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Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:49Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:49Z-
Data de Publicação: 2017-03-31-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479194-
Título: 0011264-25.2015.5.01.0005 - DEJT 31-03-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-03-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00112642520155010005-
Ementa: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO QUE NÃO ABRANGEM A TOTALIDADE DO PERÍODO CONTRATUAL IMPRESCRITO. A não exibição, em sua totalidade dos controles de ponto faz presumir como verídica a jornada declinada pela reclamante na inicial quanto aos meses em que ausentes os cartões de ponto, conforme entendimento consagrado no item I Súmula nº 338 do C. TST.  -
Identificador do Documento: 13162233-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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