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Título: | 0100555-54.2016.5.01.0020 - DEJT 02-02-2018 |
Data de Publicação: | 02/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479186 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS E NA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO - A contratação da pessoa jurídica não afasta o reconhecimento do vínculo de emprego quando demonstrada a prestação de serviços pessoais, na atividade-fim da empresa e de forma subordinada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-13 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:30Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:30Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01005555420165010020-DEJT-02-02-2018.pdf | 15,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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