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Título: 0100555-54.2016.5.01.0020 - DEJT 02-02-2018
Data de Publicação: 02/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479186
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS E NA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO - A contratação da pessoa jurídica não afasta o reconhecimento do vínculo de emprego quando demonstrada a prestação de serviços pessoais, na atividade-fim da empresa e de forma subordinada.    
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-13
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:30Z
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:30Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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