Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100365-22.2019.5.01.0203 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431394
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS. IMPENHORABILIDADE. Na falta de prova de que os valores bloqueados provenham exclusivamente de recursos públicos, a penhora não resta obstada pelo inciso IX do art. 833 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-21
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:23Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01003652220195010203-DEJT-23-10-2020.pdf18,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.