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Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:23Z-
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:23Z-
Data de Publicação: 2020-10-27*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431394-
Título: 0100365-22.2019.5.01.0203 - DEJT 2020-10-27-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-10-21-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01003652220195010203-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSOS PÚBLICOS. IMPENHORABILIDADE. Na falta de prova de que os valores bloqueados provenham exclusivamente de recursos públicos, a penhora não resta obstada pelo inciso IX do art. 833 do CPC.  -
Identificador do Documento: 44888928-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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