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Título: | 0010343-37.2015.5.01.0047 - DEJT 05-05-2018 |
Data de Publicação: | 05/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294264 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus de comprovar o labor nos termos do art. 3º da CLT, como fato constitutivo do direito alegado, na forma do art. 818 da CLT. In casu, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, pois extrai-se dos depoimentos colhidos nos autos que no exercício de suas funções, o autor ajudava a primeira reclamada a atingir o seu objeto social, caracterizando, assim, a subordinação estrutural. Recurso autoral a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 |
Data de Acesso: | 2020-06-26T06:00:08Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T06:00:08Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103433720155010047-DEJT-05-05-2018.pdf | 45,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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