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Título: 0010343-37.2015.5.01.0047 - DEJT 05-05-2018
Data de Publicação: 05/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294264
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus de comprovar o labor nos termos do art. 3º da CLT, como fato constitutivo do direito alegado, na forma do art. 818 da CLT. In casu, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, pois extrai-se dos depoimentos colhidos nos autos que no exercício de suas funções, o autor ajudava a primeira reclamada a atingir o seu objeto social, caracterizando, assim, a subordinação estrutural. Recurso autoral a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-11
Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:08Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:08Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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