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Título: 0010234-47.2014.5.01.0018 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283266
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CÁLCULOS. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Verifica-se da decisão que transitou em julgado que não há qualquer determinação para que se opere a deflação, no valor pensão, nos termos propostos pela executada. Recurso a que se nega provimento.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes QUEIROZ GALVÃO RIO 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ,como recorrente, e JOSÉ ROBERTO FRERES DE SOUZA ,como recorrido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:03Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:03Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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