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Título: | 0010234-47.2014.5.01.0018 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283266 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CÁLCULOS. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Verifica-se da decisão que transitou em julgado que não há qualquer determinação para que se opere a deflação, no valor pensão, nos termos propostos pela executada. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes QUEIROZ GALVÃO RIO 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ,como recorrente, e JOSÉ ROBERTO FRERES DE SOUZA ,como recorrido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:03Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:03Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102344720145010018-DEJT-04-06-2020.pdf | 15,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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