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Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:03Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:03Z-
Data de Publicação: 2020-06-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283266-
Título: 0010234-47.2014.5.01.0018 - DEJT 2020-06-10-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00102344720145010018-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CÁLCULOS. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Verifica-se da decisão que transitou em julgado que não há qualquer determinação para que se opere a deflação, no valor pensão, nos termos propostos pela executada. Recurso a que se nega provimento.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes QUEIROZ GALVÃO RIO 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ,como recorrente, e JOSÉ ROBERTO FRERES DE SOUZA ,como recorrido.  -
Identificador do Documento: 44944272-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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