Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011225-39.2015.5.01.0066 - DEJT 25-04-2018
Data de Publicação: 25/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280031
Ementa: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - DESCASO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO - REEXAME DOS FATOS E PROVAS - ADC 16 do E. STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. A comprovada ausência de fiscalização adequada do poder público, tomador de serviços, em relação ao contrato de prestação de serviços - se a empresa contratada é ou não idônea, se paga ou não encargos decorrentes da relação de emprego - gera responsabilidade, subsidiária. Recurso não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Mery Bucker Caminha
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-10
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:49Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:49Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00112253920155010066-DEJT-25-04-2018.pdf31,24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.