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Título: | 0011225-39.2015.5.01.0066 - DEJT 25-04-2018 |
Data de Publicação: | 25/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280031 |
Ementa: | ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - DESCASO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO - REEXAME DOS FATOS E PROVAS - ADC 16 do E. STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. A comprovada ausência de fiscalização adequada do poder público, tomador de serviços, em relação ao contrato de prestação de serviços - se a empresa contratada é ou não idônea, se paga ou não encargos decorrentes da relação de emprego - gera responsabilidade, subsidiária. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Mery Bucker Caminha |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-10 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T22:52:49Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T22:52:49Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00112253920155010066-DEJT-25-04-2018.pdf | 31,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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