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Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:49Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:49Z-
Data de Publicação: 2018-04-25-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280031-
Título: 0011225-39.2015.5.01.0066 - DEJT 25-04-2018-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-04-10-
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Mery Bucker Caminha-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00112253920155010066-
Ementa: ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - DESCASO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO - REEXAME DOS FATOS E PROVAS - ADC 16 do E. STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. A comprovada ausência de fiscalização adequada do poder público, tomador de serviços, em relação ao contrato de prestação de serviços - se a empresa contratada é ou não idônea, se paga ou não encargos decorrentes da relação de emprego - gera responsabilidade, subsidiária. Recurso não provido.  -
Identificador do Documento: 21164825-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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