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Título: | 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277435 |
Ementa: | EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, § 6º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:07:37Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:07:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011158220165010541-DEJT-27-05-2020.pdf | 13,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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