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Data de Acesso: 2020-05-28T17:07:37Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:07:37Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277435-
Título: 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011158220165010541-
Ementa: EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, § 6º da CLT.  -
Identificador do Documento: 44616290-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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