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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-28T17:07:37Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:07:37Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277435 | - |
Título: | 0101115-82.2016.5.01.0541 - DEJT 2020-05-29 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01011158220165010541 | - |
Ementa: | EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A empresa em recuperação judicial está obrigada a garantir o Juízo antes de apresentar embargos à execução, já que não há previsão legal no sentido de ser inexigível a prévia garantia do Juízo, nos termos do artigo 884, § 6º da CLT. | - |
Identificador do Documento: | 44616290 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011158220165010541-DEJT-27-05-2020.pdf | 13,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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