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Título: | 0100518-48.2019.5.01.0561 - DEJT 2020-05-29 |
Data de Publicação: | 29/05/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277206 |
Ementa: | ALTERAÇÃO LESIVA. ART. 468 DA CLT. Com base no artigo 468 da CLT, a alteração da carga horária semanal, consubstanciada no aumento de 40 horas para 44 horas, sem a devida contraprestação, representa alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho da parte autora, cabendo a rescisão indireta, nos termos da sentença. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-28T17:04:27Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:04:27Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005184820195010561-DEJT-27-05-2020.pdf | 23,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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