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Título: 0100518-48.2019.5.01.0561 - DEJT 2020-05-29
Data de Publicação: 29/05/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277206
Ementa: ALTERAÇÃO LESIVA. ART. 468 DA CLT. Com base no artigo 468 da CLT, a alteração da carga horária semanal, consubstanciada no aumento de 40 horas para 44 horas, sem a devida contraprestação, representa alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho da parte autora, cabendo a rescisão indireta, nos termos da sentença. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-28T17:04:27Z
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:04:27Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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