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Título: | 0093200-85.2002.5.01.0342 - DOERJ 11-05-2011 |
Data de Publicação: | 11/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/225158 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (Súmula 338, III.) |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-09-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:07:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:07:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00932008520025010342#11-05-2011.pdf | 119,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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