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Título: 0093200-85.2002.5.01.0342 - DOERJ 11-05-2011
Data de Publicação: 11/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/225158
Ementa: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (Súmula 338, III.)
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-09-30
Data de Acesso: 2012-04-04 01:07:50
Data de Disponibilização: 2012-04-04 01:07:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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