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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 01:07:50 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:07:50 | - |
Data de Publicação: | 2011-05-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/225158 | - |
Título: | 0093200-85.2002.5.01.0342 - DOERJ 11-05-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-09-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00932008520025010342 | pt_BR |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (Súmula 338, III.) | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8346575 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00932008520025010342#11-05-2011.pdf | 119,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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