Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000749-73.2014.5.01.0551 - DEJT 10-03-2020
Data de Publicação: 10/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2210008
Ementa: PROCESSO nº: 0000749-73.2014.5.01.0551 (RO) RECORRENTE: SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA. e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC). Não comportam reexame de prova nem discussão da justiça da decisão, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, que não se verificam no presente caso. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-11T21:24:21Z
Data de Disponibilização: 2020-03-11T21:24:21Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00007497320145010551-DEJT-10-03-2020.pdf69,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.