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Data de Acesso: 2020-03-11T21:24:21Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-11T21:24:21Z-
Data de Publicação: 2020-03-10-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2210008-
Título: 0000749-73.2014.5.01.0551 - DEJT 10-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Embargos de Declaração-
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00007497320145010551-
Ementa: PROCESSO nº: 0000749-73.2014.5.01.0551 (RO) RECORRENTE: SHEILA DA SILVA CAMPOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LTDA. e SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC). Não comportam reexame de prova nem discussão da justiça da decisão, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, que não se verificam no presente caso. RELATÓRIO-
Identificador do Documento: 111582100-
Aparece nas coleções:2020

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