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Título: 0000774-17.2010.5.01.0005 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193428
Ementa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há nenhum dispositivo legal que retire da empresa submetida a regime de recuperação judicial a obrigação de garantir, prévia e integralmente, o Juízo para apresentação de embargos à execução, exigência expressa nos arts. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT, em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, II, e 245, ambas do C. TST, o que acaba por alcançar o agravo de petição por ser este o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz na execução. Não tendo sido atendida esta condição legal específica de procedibilidade do recurso, nega-se provimento ao agravo de instrumento que tenta destrancar o agravo de petição interposto pela executada.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-23T09:20:14Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:20:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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