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Título: | 0101015-97.2016.5.01.0551 - DEJT 2020-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190022 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se a reclamada não comprova que o autor trabalhava sob a égide do inciso II do artigo 62 da CLT, ônus que lhe compete, procede o pleito de horas extras. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:51:05Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:51:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010159720165010551-DEJT-18-02-2020.pdf | 15,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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