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Título: 0101015-97.2016.5.01.0551 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190022
Ementa:    HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se a reclamada não comprova que o autor trabalhava sob a égide do inciso II do artigo 62 da CLT, ônus que lhe compete, procede o pleito de horas extras.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T03:51:05Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:51:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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