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Data de Acesso: 2020-02-21T03:51:05Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:51:05Z-
Data de Publicação: 2020-03-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190022-
Título: 0101015-97.2016.5.01.0551 - DEJT 2020-03-04-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-17-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01010159720165010551-
Ementa:    HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Se a reclamada não comprova que o autor trabalhava sob a égide do inciso II do artigo 62 da CLT, ônus que lhe compete, procede o pleito de horas extras.-
Identificador do Documento: 41213326-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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