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Título: 0100710-09.2016.5.01.0521 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183954
Ementa: MULTA DO ART. 467 DA CLT. DEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa. A controvérsia, para ter o condão de afastar a multa do art. 467 da CLT, deve ser razoável e fundamentada.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-17T13:23:56Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:23:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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