Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:23:56Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:23:56Z | - |
Data de Publicação: | 2020-02-15 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183954 | - |
Título: | 0100710-09.2016.5.01.0521 - DEJT 2020-02-15 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 | - |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01007100920165010521 | - |
Ementa: | MULTA DO ART. 467 DA CLT. DEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando o empregador não paga, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, as verbas decorrentes da ruptura contratual de natureza incontroversa. A controvérsia, para ter o condão de afastar a multa do art. 467 da CLT, deve ser razoável e fundamentada. | - |
Identificador do Documento: | 38795429 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01007100920165010521-DEJT-14-02-2020.pdf | 41,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.