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Título: 0100405-07.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178145
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O subscritor dos embargos de declaração não está regularmente constituído para representar o embargante em juízo, pois não está regularizada sua habilitação por meio de procuração outorgada pelo administrador judicial, haja vista se encontrar em recuperação judicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-14T05:55:25Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:55:25Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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