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Data de Acesso: 2020-02-14T05:55:25Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:55:25Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178145-
Título: 0100405-07.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-05-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01004050720175010451-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O subscritor dos embargos de declaração não está regularmente constituído para representar o embargante em juízo, pois não está regularizada sua habilitação por meio de procuração outorgada pelo administrador judicial, haja vista se encontrar em recuperação judicial.  -
Identificador do Documento: 41643824-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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