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Título: | 0178900-58.1999.5.01.0431 - DOERJ 10-01-2011 |
Data de Publicação: | 10/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212983 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARADA DE OFÍCIO. JULGAMENTO CITRA PETITA. Em vista da incompleta prestação jurisdicional, de se afirmar que a sentença e as decisões dos embargos, que a integram, se revelam citra petita. Houve ainda clara contradição entre o dispositivo e a fundamentação, posto que nesta consta o deferimento de diversas parcelas, já naquele há o registro de que deferido o pagamento de horas extras e repercussões em outras parcelas, dentre as quais, consta -demais verbas deferidas supra-. Houve o apontamento, nos dois embargos, desta contradição, que restou mantida, posto negado provimento aos dois embargos, sem que se enfrentasse a questão. Também se revelam citra petita as decisões dos embargos. Declaro, pois, a nulidade dos embargos de fl. 1560, determinando a baixa dos autos, a fim de que nova decisão se prolate, com a apreciação dos temas em que houve as apontadas omissões e do tema em que houve a apontada contradição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:05:46 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:05:46 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01789005819995010431#10-01-2011.pdf | 77,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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