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Título: 0178900-58.1999.5.01.0431 - DOERJ 10-01-2011
Data de Publicação: 10/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212983
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO DE EMBARGOS DECLARADA DE OFÍCIO. JULGAMENTO CITRA PETITA. Em vista da incompleta prestação jurisdicional, de se afirmar que a sentença e as decisões dos embargos, que a integram, se revelam citra petita. Houve ainda clara contradição entre o dispositivo e a fundamentação, posto que nesta consta o deferimento de diversas parcelas, já naquele há o registro de que deferido o pagamento de horas extras e repercussões em outras parcelas, dentre as quais, consta -demais verbas deferidas supra-. Houve o apontamento, nos dois embargos, desta contradição, que restou mantida, posto negado provimento aos dois embargos, sem que se enfrentasse a questão. Também se revelam citra petita as decisões dos embargos. Declaro, pois, a nulidade dos embargos de fl. 1560, determinando a baixa dos autos, a fim de que nova decisão se prolate, com a apreciação dos temas em que houve as apontadas omissões e do tema em que houve a apontada contradição.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-14
Data de Acesso: 2012-04-03 23:05:46
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:05:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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