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Título: | 0101807-64.2016.5.01.0482 - DEJT 2020-01-14 |
Data de Publicação: | 14/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2129538 |
Ementa: | A existência de diferenças em verbas rescisórias, decorrentes de parcelas controvertidas, só reconhecidas em juízo, não enseja a incidência da penalidade prevista no § 8º do art. 477 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-10-16 |
Data de Acesso: | 2020-01-13T11:56:13Z |
Data de Disponibilização: | 2020-01-13T11:56:13Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018076420165010482-DEJT-10-01-2020.pdf | 43,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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