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Título: 0101807-64.2016.5.01.0482 - DEJT 2020-01-14
Data de Publicação: 14/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2129538
Ementa: A existência de diferenças em verbas rescisórias, decorrentes de parcelas controvertidas, só reconhecidas em juízo, não enseja a incidência da penalidade prevista no § 8º do art. 477 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-10-16
Data de Acesso: 2020-01-13T11:56:13Z
Data de Disponibilização: 2020-01-13T11:56:13Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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