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Data de Acesso: 2020-01-13T11:56:13Z-
Data de Disponibilização: 2020-01-13T11:56:13Z-
Data de Publicação: 2020-01-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2129538-
Título: 0101807-64.2016.5.01.0482 - DEJT 2020-01-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-10-16-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01018076420165010482-
Ementa: A existência de diferenças em verbas rescisórias, decorrentes de parcelas controvertidas, só reconhecidas em juízo, não enseja a incidência da penalidade prevista no § 8º do art. 477 da CLT.-
Identificador do Documento: 24205605-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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