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Título: | 0100409-88.2018.5.01.0522 - DEJT 2019-12-17 |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115037 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. SOLUÇÃO JURÍDICA. "Tratando-se de prova dividida a solução do conflito se dá pela distribuição do ônus da prova, uma vez que o princípio in dubio pro operario não se aplica em matéria processual, devendo o Julgador decidir com base no testemunho da parte onerada com a prova do fato." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-11-27 |
Data de Acesso: | 2019-12-30T14:03:55Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-30T14:03:55Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004098820185010522-DEJT-12-12-2019.pdf | 15,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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