Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100409-88.2018.5.01.0522 - DEJT 2019-12-17
Data de Publicação: 17/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115037
Ementa: HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. SOLUÇÃO JURÍDICA. "Tratando-se de prova dividida a solução do conflito se dá pela distribuição do ônus da prova, uma vez que o princípio in dubio pro operario não se aplica em matéria processual, devendo o Julgador decidir com base no testemunho da parte onerada com a prova do fato."  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-27
Data de Acesso: 2019-12-30T14:03:55Z
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:03:55Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004098820185010522-DEJT-12-12-2019.pdf15,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.