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Data de Acesso: 2019-12-30T14:03:55Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-30T14:03:55Z-
Data de Publicação: 2019-12-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2115037-
Título: 0100409-88.2018.5.01.0522 - DEJT 2019-12-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-27-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01004098820185010522-
Ementa: HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. SOLUÇÃO JURÍDICA. "Tratando-se de prova dividida a solução do conflito se dá pela distribuição do ônus da prova, uma vez que o princípio in dubio pro operario não se aplica em matéria processual, devendo o Julgador decidir com base no testemunho da parte onerada com a prova do fato."  -
Identificador do Documento: 38341550-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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