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Título: | 0000509-77.2011.5.01.0264 - DEJT 16-12-2019 |
Data de Publicação: | 16/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111932 |
Ementa: | EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:25:22Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:25:22Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005097720115010264-DEJT-16-12-2019.pdf | 53,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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