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Data de Acesso: 2019-12-27T13:25:22Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:25:22Z-
Data de Publicação: 2019-12-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111932-
Título: 0000509-77.2011.5.01.0264 - DEJT 16-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Embargos de Declaração-
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00005097720115010264-
Ementa: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. RELATÓRIO-
Identificador do Documento: 107486699-
Aparece nas coleções:2019

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