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Título: | 0180600-22.2004.5.01.0002 - DEJT 16-12-2019 |
Assunto: | TÍTULO EXECUTIVO - LIMITE - COISA JULGADA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA |
Data de Publicação: | 16/12/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111850 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, que é imutável e indiscutível, no termos do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 502 do CPC, além de ser garantida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-10 |
Data de Acesso: | 2019-12-27T13:23:52Z |
Data de Disponibilização: | 2019-12-27T13:23:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01806002220045010002-DEJT-16-12-2019.pdf | 65,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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