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Título: 0180600-22.2004.5.01.0002 - DEJT 16-12-2019
Assunto: TÍTULO EXECUTIVO - LIMITE - COISA JULGADA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
Data de Publicação: 16/12/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111850
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, que é imutável e indiscutível, no termos do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 502 do CPC, além de ser garantida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-10
Data de Acesso: 2019-12-27T13:23:52Z
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:23:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
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