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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-12-27T13:23:52Z-
Data de Disponibilização: 2019-12-27T13:23:52Z-
Data de Publicação: 2019-12-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2111850-
Assunto: TÍTULO EXECUTIVO*
Assunto: LIMITE*
Assunto: COISA JULGADA*
Assunto: LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA*
Título: 0180600-22.2004.5.01.0002 - DEJT 16-12-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01806002220045010002-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Não se pode admitir nova discussão de matéria anteriormente julgada, pois é vedado ao Julgador conhecer de questões já decididas (art. 836 da CLT, c/c o art. 505 do CPC). Assim, a execução deve ater-se aos limites impostos pelo título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada, que é imutável e indiscutível, no termos do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 502 do CPC, além de ser garantida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.-
Identificador do Documento: 107361101-
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: cd15dd16-dde7-4d7c-bf2d-ede1d10cb8dc*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
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