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Título: | 0072900-55.2005.5.01.0065 - DEJT 26-11-2019 |
Data de Publicação: | 26/11/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2012786 |
Ementa: | 1.- Para a validade do processo, indispensável a citação do réu. 2.- A lei não impede que a penhora recaia sobre parte de bem indivisível, pois, ao contrário, regula a forma da execução (CPC, art. 843). 3.- O fato de uma pessoa residir no exterior não impede o seu chamamento ao processo. 4.- Recurso do Reclamante provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-29 |
Data de Acesso: | 2019-11-27T19:16:16Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-27T19:16:16Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00729005520055010065-DEJT-26-11-2019.pdf | 71,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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