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Título: 0072900-55.2005.5.01.0065 - DEJT 26-11-2019
Data de Publicação: 26/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2012786
Ementa: 1.- Para a validade do processo, indispensável a citação do réu. 2.- A lei não impede que a penhora recaia sobre parte de bem indivisível, pois, ao contrário, regula a forma da execução (CPC, art. 843). 3.- O fato de uma pessoa residir no exterior não impede o seu chamamento ao processo. 4.- Recurso do Reclamante provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-29
Data de Acesso: 2019-11-27T19:16:16Z
Data de Disponibilização: 2019-11-27T19:16:16Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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