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Data de Acesso: 2019-11-27T19:16:16Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-27T19:16:16Z-
Data de Publicação: 2019-11-26-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2012786-
Título: 0072900-55.2005.5.01.0065 - DEJT 26-11-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-29-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00729005520055010065-
Ementa: 1.- Para a validade do processo, indispensável a citação do réu. 2.- A lei não impede que a penhora recaia sobre parte de bem indivisível, pois, ao contrário, regula a forma da execução (CPC, art. 843). 3.- O fato de uma pessoa residir no exterior não impede o seu chamamento ao processo. 4.- Recurso do Reclamante provido.-
Identificador do Documento: 105326099-
Aparece nas coleções:2019

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