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Título: 0068300-98.2007.5.01.0039 - DOERJ 30-04-2010
Data de Publicação: 30/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198359
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. A responsabilidade acidentária não exclui a do direito comum em caso de dolo ou culpa do empregador. A responsabilidade acidentária é devida pelo órgão previdenciário e satisfeita com recursos advindos do seguro obrigatório, custeada pelos empregadores. Já a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, é contratual, fundada em dolo ou culpa, com fulcro no que dispõe o artigo 7º, inciso XXVIII, da atual Constituição da República. A ausência de comprovação da culpa do empregador no evento danoso, o exonera da responsabilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:12
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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