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Título: | 0068300-98.2007.5.01.0039 - DOERJ 30-04-2010 |
Data de Publicação: | 30/04/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198359 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. A responsabilidade acidentária não exclui a do direito comum em caso de dolo ou culpa do empregador. A responsabilidade acidentária é devida pelo órgão previdenciário e satisfeita com recursos advindos do seguro obrigatório, custeada pelos empregadores. Já a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, é contratual, fundada em dolo ou culpa, com fulcro no que dispõe o artigo 7º, inciso XXVIII, da atual Constituição da República. A ausência de comprovação da culpa do empregador no evento danoso, o exonera da responsabilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:12 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00683009820075010039#30-04-2010.pdf | 88,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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