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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:12-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:12-
Data de Publicação: 2010-04-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198359-
Título: 0068300-98.2007.5.01.0039 - DOERJ 30-04-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-14pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00683009820075010039pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. A responsabilidade acidentária não exclui a do direito comum em caso de dolo ou culpa do empregador. A responsabilidade acidentária é devida pelo órgão previdenciário e satisfeita com recursos advindos do seguro obrigatório, custeada pelos empregadores. Já a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, é contratual, fundada em dolo ou culpa, com fulcro no que dispõe o artigo 7º, inciso XXVIII, da atual Constituição da República. A ausência de comprovação da culpa do empregador no evento danoso, o exonera da responsabilidade.pt_BR
Identificador do Documento: 12312391pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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