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Título: 0057900-55.2008.5.01.0050 - DOERJ 30-04-2010
Data de Publicação: 30/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198275
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONFLITO ENTRE NORMAS TRABALHISTAS. NORMA APLICÁVEL. Existindo conflito entre normas trabalhistas, deve ser adotado o princípio da prevalência da norma mais favorável, segundo a qual deve o intérprete escolher, dentre as normas conflitantes, aquela que se afigure mais benéfica ao trabalhador. A aferição da norma mais benéfica deve seguir a orientação da teoria do conglobamento, ou seja, a norma eleita deve ser mais benéfica em seu conjunto e não ponto a ponto. Inteligência do art. 620 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-20
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:04
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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