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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:04-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:04-
Data de Publicação: 2010-04-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198275-
Título: 0057900-55.2008.5.01.0050 - DOERJ 30-04-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-20pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00579005520085010050pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONFLITO ENTRE NORMAS TRABALHISTAS. NORMA APLICÁVEL. Existindo conflito entre normas trabalhistas, deve ser adotado o princípio da prevalência da norma mais favorável, segundo a qual deve o intérprete escolher, dentre as normas conflitantes, aquela que se afigure mais benéfica ao trabalhador. A aferição da norma mais benéfica deve seguir a orientação da teoria do conglobamento, ou seja, a norma eleita deve ser mais benéfica em seu conjunto e não ponto a ponto. Inteligência do art. 620 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 12297735pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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