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Título: 0070600-31.2008.5.01.0481 - DOERJ 03-05-2010
Data de Publicação: 03/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198244
Ementa: Nulidade. Cerceio de defesa - Não configura cerceio de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha destinada a elidir a presunção de existência da relação de emprego quando o preposto já havia confessado que o reclamante era diretor médico de empresa hospitalar, e responsável pela coordenação dos médicos da empresa.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-13
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:01
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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