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Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:01-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:01-
Data de Publicação: 2010-05-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198244-
Título: 0070600-31.2008.5.01.0481 - DOERJ 03-05-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-04-13pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradicpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00706003120085010481pt_BR
Ementa: Nulidade. Cerceio de defesa - Não configura cerceio de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha destinada a elidir a presunção de existência da relação de emprego quando o preposto já havia confessado que o reclamante era diretor médico de empresa hospitalar, e responsável pela coordenação dos médicos da empresa.pt_BR
Identificador do Documento: 12293327pt_BR
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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