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Título: 0152600-42.2008.5.01.0076 - DOERJ 04-12-2009
Data de Publicação: 04/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188707
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO. As condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Inteligência do art. 620, da CLT, impondo-se, na espécie, a aplicação da convenção coletiva de trabalho porque mais favorável à categoria profissional da reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-10
Data de Acesso: 2012-04-03 19:10:50
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:10:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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