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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 19:10:50-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:10:50-
Data de Publicação: 2009-12-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188707-
Título: 0152600-42.2008.5.01.0076 - DOERJ 04-12-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-10pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serranopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01526004220085010076pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO. As condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Inteligência do art. 620, da CLT, impondo-se, na espécie, a aplicação da convenção coletiva de trabalho porque mais favorável à categoria profissional da reclamante.pt_BR
Identificador do Documento: 9252351pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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