Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:10:50 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:10:50 | - |
Data de Publicação: | 2009-12-04 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188707 | - |
Título: | 0152600-42.2008.5.01.0076 - DOERJ 04-12-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-11-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01526004220085010076 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO. As condições estabelecidas em Convenções, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Inteligência do art. 620, da CLT, impondo-se, na espécie, a aplicação da convenção coletiva de trabalho porque mais favorável à categoria profissional da reclamante. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 9252351 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01526004220085010076#04-12-2009.pdf | 109,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.