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Título: | 0001068-51.2012.5.01.0053 - DEJT 26-09-2019 |
Data de Publicação: | 26/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874289 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LI-QUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INEXATI-DÃO. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados nos termos e limites contidos no título executivo judicial, de modo que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. A fase de execução é restrita à satisfação do crédito amparado no título executivo judicial. Observada que a conta homologada pelo juízo de primeiro grau não atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, procede a pretensão de alteração dos cálculos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-11 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:09:49Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:09:49Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010685120125010053-DEJT-26-09-2019.pdf | 77,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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