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Título: 0001068-51.2012.5.01.0053 - DEJT 26-09-2019
Data de Publicação: 26/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874289
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LI-QUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INEXATI-DÃO. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados nos termos e limites contidos no título executivo judicial, de modo que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. A fase de execução é restrita à satisfação do crédito amparado no título executivo judicial. Observada que a conta homologada pelo juízo de primeiro grau não atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, procede a pretensão de alteração dos cálculos.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-11
Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:49Z
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:49Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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