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Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:49Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:49Z-
Data de Publicação: 2019-09-26-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874289-
Título: 0001068-51.2012.5.01.0053 - DEJT 26-09-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-09-11-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00010685120125010053-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LI-QUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INEXATI-DÃO. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados nos termos e limites contidos no título executivo judicial, de modo que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. A fase de execução é restrita à satisfação do crédito amparado no título executivo judicial. Observada que a conta homologada pelo juízo de primeiro grau não atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, procede a pretensão de alteração dos cálculos.-
Identificador do Documento: 100518100-
Aparece nas coleções:2019

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