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Título: 0076100-17.2007.5.01.0060 - DEJT 26-09-2019
Data de Publicação: 26/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874288
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA NOS CÁLCULOS APRESENTA-DOS. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os limites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria con-cernente à causa principal, a teor do artigo 879, parágrafo 1°, da CLT. As razões da imodifica-bilidade do título executivo ou do veto à nova discussão da lide encontram fundamento no imperativo constitucional do respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que pro-visória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-11
Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:48Z
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:48Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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