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Título: | 0076100-17.2007.5.01.0060 - DEJT 26-09-2019 |
Data de Publicação: | 26/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874288 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA NOS CÁLCULOS APRESENTA-DOS. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os limites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria con-cernente à causa principal, a teor do artigo 879, parágrafo 1°, da CLT. As razões da imodifica-bilidade do título executivo ou do veto à nova discussão da lide encontram fundamento no imperativo constitucional do respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que pro-visória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-11 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:09:48Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:09:48Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00761001720075010060-DEJT-26-09-2019.pdf | 74,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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