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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:48Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:48Z-
Data de Publicação: 2019-09-26-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874288-
Título: 0076100-17.2007.5.01.0060 - DEJT 26-09-2019-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-09-11-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00761001720075010060-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA NOS CÁLCULOS APRESENTA-DOS. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os limites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria con-cernente à causa principal, a teor do artigo 879, parágrafo 1°, da CLT. As razões da imodifica-bilidade do título executivo ou do veto à nova discussão da lide encontram fundamento no imperativo constitucional do respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que pro-visória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a sentença condenatória.-
Identificador do Documento: 100889100-
Aparece nas coleções:2019

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