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Título: 0100525-74.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-10-30
Data de Publicação: 30/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873027
Ementa: AGRAVO. RECURSO PRÓPRIO. OJ nº 92 da SDI-II/TST. Sendo previsto na legislação instrumento próprio contra a decisão impugnada, o mandado de segurança se mostra inviável por não ser sucedâneo de recurso ou de ações de impugnação próprias da fase de execução, na forma do disposto no inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009. Incide à hipótese o disposto na OJ nº 92 da SDI-II/TST. Agravo a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-24
Data de Acesso: 2019-11-01T22:23:10Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T22:23:10Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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