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Título: | 0100525-74.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-10-30 |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873027 |
Ementa: | AGRAVO. RECURSO PRÓPRIO. OJ nº 92 da SDI-II/TST. Sendo previsto na legislação instrumento próprio contra a decisão impugnada, o mandado de segurança se mostra inviável por não ser sucedâneo de recurso ou de ações de impugnação próprias da fase de execução, na forma do disposto no inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009. Incide à hipótese o disposto na OJ nº 92 da SDI-II/TST. Agravo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-24 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T22:23:10Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T22:23:10Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005257420195010000-DEJT-28-10-2019.pdf | 16,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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